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CARTÓRIO MANAUARA

8º Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus/AM

Registro de Nascimento

Garanta o primeiro direito do seu bebê. Primeira via e registro são 100% gratuitos.

Saiba mais

Casamento Civil

Habilitação rápida, celebração no cartório, em diligência ou conversão de união estável.

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Registro de Óbito

Registro obrigatório após o falecimento. Primeira via e registro são 100% gratuitos por lei.

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Atendimento com Transparência

Informações de utilidade pública sobre gratuidades e isenções legais previstas nos termos da legislação vigente.

Atos Totalmente Gratuitos

Independente de condição financeira, não há custo para:

  • Registro de nascimento e primeira certidão
  • Registro de óbito e primeira certidão
  • Reconhecimento de paternidade biológica e certidão respectiva

Isenções Disponíveis

Pessoas hipossuficientes podem obter gratuitamente:

  • Certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito (mediante declaração)
  • Inclusão de etnia e alteração de nome indígena
  • Alterações ordenadas por decisão judicial com gratuidade
  • Demais atos necessários ao exercício da cidadania previstos em lei

Serviços do Registro Civil

Saiba quais documentos trazer, prazos legais e informações sobre gratuidades para cada tipo de registro.

Primeira Via do Registro de Nascimento

O registro de nascimento é o ato mais importante da cidadania. Através dele, a criança passa a existir oficialmente perante o Estado, garantindo acesso à saúde, educação e programas sociais.

Gratuidade garantida: O primeiro registro de nascimento e a respectiva certidão são totalmente gratuitos para todas as pessoas (Lei Federal nº 9.534/97).

Prazos Legais:

  • Prazo comum: Até 15 dias após o nascimento.
  • Prorrogação (mãe): Se a mãe for a declarante isolada, o prazo é estendido para 45 dias.
  • Nascidos fora do prazo: Podem ser registrados a qualquer tempo, bastando comparecer ao cartório acompanhados de testemunhas.

Documentos Necessários:

Declaração de Nascido Vivo (DNV) - folha amarela fornecida pela maternidade ou hospital.
RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho dos pais (originais e em bom estado).
Se os pais forem casados civilmente, apresentar a Certidão de Casamento original (dispensa a presença de um deles).
Se não forem casados, ambos devem comparecer ao cartório para assinar o termo de reconhecimento.
Dúvida sobre Nascimento? Fale Conosco

Registro e Certidão de Óbito

O registro de óbito deve ser providenciado logo após o falecimento. É um documento indispensável para a realização do sepultamento e posterior abertura de inventário ou solicitação de pensão por morte.

Gratuidade garantida: A primeira via da certidão de óbito e o respectivo registro são 100% gratuitos por lei.

Horário de Plantão:

O 8º RCPN de Manaus participa do sistema de plantão obrigatório para atender óbitos ocorridos em feriados e finais de semana.

Documentos Necessários:

Declaração de Óbito (DO) - via amarela assinada pelo médico responsável.
Documentos pessoais do falecido: RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, e Certidão de Nascimento ou Casamento.
Documento de Identidade original do declarante (geralmente parente próximo).
Contato Emergencial para Óbitos
Casamento Civil Cartório Manauara
Setor Exclusivo de Casamentos
Momentos Inesquecíveis

Celebre seu Casamento Civil com Elegância e Praticidade

O Cartório Manauara oferece uma estrutura completa e atendimento personalizado para formalizar a sua união. Cuidamos de todo o processo de habilitação para que o seu grande dia seja perfeito.

Celebração na Sede

Sala de audiência climatizada e decorada para receber seus familiares e amigos com conforto.

Em Diligência

O Juiz de Paz e nossa equipe vão até o local do seu evento (chácara, buffet, salão ou residência) em Manaus.

Efeito Civil

Realize a cerimônia religiosa com validade jurídica direta, registrando o termo no cartório depois.

União Estável

Converta sua União Estável em Casamento Civil de forma simplificada e sem necessidade de cerimônia.

Documentação Necessária para Habilitação

O processo de habilitação deve ser iniciado no cartório com antecedência mínima de 30 dias e máxima de 90 dias da data do casamento.

Por Estado Civil
  • Solteiros:

    Certidão de Nascimento original emitida nos últimos 90 dias (em excelente estado de conservação).

  • Divorciados:

    Certidão de Casamento anterior com a devida averbação de divórcio original emitida nos últimos 90 dias.

  • Viúvos:

    Certidão de Casamento anterior e Certidão de Óbito original do cônjuge falecido.

Documentos Comuns e Requisitos
  • Documentação de Identidade:

    RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho original dos noivos e comprovante de residência atualizado de ambos.

  • Testemunhas Obrigatórias:

    Presença de 02 (duas) testemunhas maiores de 18 anos portando RG e CPF originais no dia da habilitação.

  • Regime de Bens:

    Definição do regime de bens (Comunhão Parcial é o padrão por lei, outros exigem pacto antenupcial em tabelionato).

Solicitação Online

Solicite a 2ª Via da sua Certidão sem Sair de Casa

Preencha os dados no formulário ao lado para obter uma estimativa de emolumentos e taxas de entrega, e envie as informações de forma estruturada diretamente para a nossa central no WhatsApp para dar início ao processo de emissão.

Documento Oficial Assinado Digitalmente

Possui a mesma validade jurídica da certidão impressa física em todo o Brasil.

Agilidade e Segurança

Validação via QR Code e assinatura digital padrão ICP-Brasil.

Entrega Nacional

Enviamos para todo o Brasil via Correios (SEDEX ou PAC) se desejar a via física.

Pedido

Dados do Registro
Facilita e acelera a busca nos nossos arquivos físicos.
Certidão (Emolumentos + Taxas estaduais): R$ 96,84
Total Estimado: R$ 96,84

Tabela de Emolumentos

Valores dos atos do Registro Civil no Estado do Amazonas. Transparência legal conforme diretrizes da CGJ/AM.

Descrição do Serviço Notarial / Registral Valor Total (R$)
Casamento Civil em Cartório R$ 754,08
Casamento Civil em Cartório fora do horário de expediente R$ 1.719,58
Casamento Civil em Festa R$ 1.719,58
Casamento Civil Coletivo R$ 422,20
Casamento Religioso com efeitos Civis R$ 422,20
Registro de Nascimento no Prazo Gratuito
Registro de Nascimento fora do Prazo Gratuito
Registro de Nascimento fora do Prazo a petição do Juiz Gratuito
Registro de Óbito no Prazo Gratuito
Registro de Óbito fora do Prazo Gratuito
Registro de Óbito fora do Prazo a petição do Juiz Gratuito
Registro de Natimorto no Prazo Gratuito
Registro de Natimorto fora do Prazo Gratuito
Registro de Natimorto fora do Prazo a petição do Juiz Gratuito
Procedimento Administrativo de Retificação (registro lavrado há até 10 anos) R$ 320,46
Procedimento Administrativo de Retificação (registro lavrado há mais de 10 anos até 20 anos) R$ 322,73
Procedimento Administrativo de Retificação (registro lavrado há mais de 20 anos) R$ 334,07
Procedimento Administrativo de Suprimento (registro lavrado há até 10 anos) R$ 320,46
Procedimento Administrativo de Suprimento (registro lavrado há mais de 10 anos até 20 anos) R$ 322,73
Procedimento Administrativo de Suprimento (registro lavrado há mais de 20 anos) R$ 334,07
Procedimento Administrativo de Restauração (registro lavrado há até 10 anos) R$ 320,46
Procedimento Administrativo de Restauração (registro lavrado há mais de 10 anos até 20 anos) R$ 322,73
Procedimento Administrativo de Restauração (registro lavrado há mais de 20 anos) R$ 334,07
Segunda Via de Certidão (registro lavrado há até 10 anos) R$ 96,84
Segunda Via de Certidão (registro lavrado mais de 10 anos até 20 anos) R$ 99,11
Segunda Via de Certidão (registro lavrado há mais de 20 anos) R$ 110,45
Certidão de inteiro teor (Verbis ou Relatório) R$ 144,47
Certidão Negativa de Registro Civil R$ 96,84
Termo Declaratório de União Estável (ou Certificação Eletrônica) R$ 198,32
Termo de Dissolução de União Estável (Sem partilha de bens) R$ 198,32
Termo de Dissolução de União Estável (Com partilha de bens) R$ 273,46
Alteração de Regime de Bens do Registro da União Estável R$ 393,64
Apostilamento de Haia (Por documento) R$ 76,30
Diligência fora do expediente R$ 41,07
Pela elaboração de petição, atestado e declaração exigida por lei R$ 41,07
Reconhecimento de assinatura dos precedentes, de testemunhas e outros R$ 6,53
Autenticação e cópia reprográfica de ato do próprio ofício ou equivalente R$ 8,02
Busca em processos, livros e documentos arquivados R$ 41,07
Certidão extraída de processo, de atos ou de fatos conhecidos em razão do ofício R$ 41,07
Averbação R$ 143,47
Edital R$ 19,20

*O valor total de emolumentos já contempla as parcelas discriminadas na publicação oficial, como ISS, Selo de Controle e Fiscalização e, quando incidentes, Funjeam Extrajudicial e FIG RCPN.

*Os valores relacionados aos tipos de casamento e procedimentos administrativos são resultados de composições de atos de serviços previstos na tabela.

*Somente estão previstos no site os atos e procedimentos mais comuns. Para mais informações, entre em contato conosco.

Visualizar Publicação Oficial Completa (Diário Oficial do AM)

Legislação Aplicável

Conheça as principais leis brasileiras que regulamentam e regem a atividade do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

Descrição / Finalidade da Norma Ato Normativo / Link de Acesso
Constituição da República Federativa do Brasil
Estabelece os direitos fundamentais dos cidadãos e as diretrizes gerais para o funcionamento das atividades notariais e de registro (Art. 236).
Constituição Federal de 1988
Lei de Registros Públicos
Regula as diretrizes, procedimentos e formalidades dos atos de registro civil das pessoas naturais.
Lei Federal nº 6.015/1973
Lei dos Cartórios
Regulamenta o funcionamento, fiscalização, deveres e responsabilidades de notários e registradores.
Lei Federal nº 8.935/1994
Lei da Gratuidade
Garante a isenção de emolumentos para o registro de nascimento, óbito e a primeira certidão correspondente.
Lei Federal nº 9.534/1997
Código Civil Brasileiro
Define os regimes de bens, formalidades para casamento civil e regras gerais de personalidade e capacidade civil.
Lei Federal nº 10.406/2002
Código de Normas Nacional
Consolida as diretrizes administrativas gerais que uniformizam as atividades dos cartórios brasileiros, instituído pelo Provimento CNJ 149/2023.
Provimento CNJ nº 149/2023
Código de Normas Estadual do Amazonas
Consolida as diretrizes administrativas, normas de serviço e procedimentos para os cartórios extrajudiciais no âmbito do Estado do Amazonas, instituído pelo Provimento CGJ/AM nº 531/2026.
Provimento CGJ/AM nº 531/2026
Rodízio de RCPN em Unidades Interligadas (Manaus)
Consolida o sistema de rodízio das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus nos atendimentos em unidades externas interligadas, instituído pelo Provimento CGJ/AM nº 484/2025.
Provimento CGJ/AM nº 484/2025
Plantão de Óbito de RCPN em Manaus (Rodízio)
Regulamenta o sistema de plantão e rodízio das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais na Comarca de Manaus para atendimento e emissão de certidões de óbito aos finais de semana e feriados, instituído pelo Provimento CGJ/AM nº 302/2017.
Provimento CGJ/AM nº 302/2017
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Estabelece as regras sobre a privacidade e o tratamento seguro de dados pessoais em serviços extrajudiciais.
Lei Federal nº 13.709/2018

Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Como o Cartório Manauara garante a segurança, sigilo e privacidade das suas informações.

Seus dados estão protegidos!

O Registro Civil das Pessoas Naturais trata seus dados somente para fins legais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e o Provimento CNJ nº 149/2023.

O que fazemos com seus dados?

  • Registrar nascimento, casamento e óbito.
  • Averbar mudanças (divórcio, retificação de nome, união estável, alterações de nome e gênero).
  • Emitir certidões.
  • Cumprir comunicações obrigatórias a órgãos públicos (IBGE, Receita Federal, Justiça Eleitoral, INSS, entre outros).

Como protegemos suas informações?

  • Controle de acesso restrito.
  • Sistemas com criptografia.
  • Backup seguro.
  • Colaboradores com termo de sigilo.
  • Certidões com QR Code de autenticidade.

Quais são seus direitos?

  • Saber quais dados estão sendo tratados.
  • Acessar suas informações.
  • Corrigir dados incorretos.
  • Saber com quem seus dados são compartilhados.

Lembre-se: registros civis são obrigatórios e permanentes, não podendo ser excluídos.

Seus dados pessoais são tratados de forma segura e somente para finalidades legais, como o registro de nascimento, casamento, óbito e comunicações obrigatórias a órgãos públicos. O cartório adota medidas técnicas e organizacionais para proteger suas informações.

Dúvidas Frequentes (FAQ)

Encontre respostas rápidas para as principais dúvidas sobre registros, prazos e gratuidade de certidões.

O Registro Civil das Pessoas Naturais pratica atos relacionados à vida civil da pessoa, como registro de nascimento, casamento, óbito, emissão de certidões, averbações, anotações, retificações, reconhecimento de paternidade, alteração de nome, entre outros atos previstos em lei.

Nem sempre. Certidões simples podem ser solicitadas presencialmente, por canais digitais do cartório. Porém, alguns pedidos especiais, como certidão de inteiro teor, retificações ou procedimentos sigilosos, podem exigir análise documental e identificação do requerente.

A certidão simples, também chamada de breve relato, apresenta os principais dados do registro. A certidão de inteiro teor reproduz o conteúdo integral do assento, podendo conter informações sensíveis, razão pela qual pode depender de análise específica, identificação do requerente e, em alguns casos, autorização judicial.

Sim. Pelo WhatsApp, normalmente é possível obter informações, enviar documentos para análise prévia, esclarecer dúvidas e iniciar alguns atendimentos. Contudo, alguns atos exigem comparecimento presencial, assinatura, conferência de documentos originais ou manifestação pessoal do interessado.

Sim. A confirmação do serviço, dos valores e da forma de pagamento deve ser feita diretamente pelos canais oficiais do cartório.

Sim. O primeiro registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos, conforme a legislação aplicável aos atos essenciais de cidadania.

Em regra, o pai, a mãe ou pessoa legalmente autorizada pode declarar o nascimento. A análise depende da situação familiar, da documentação apresentada e das regras legais aplicáveis ao caso concreto.

Sim. O nascimento pode ser registrado apenas com a maternidade, se o pai não estiver presente ou não houver reconhecimento de paternidade naquele momento. O reconhecimento paterno poderá ser realizado posteriormente, conforme o procedimento legal.

O reconhecimento de paternidade pode ser feito espontaneamente perante o Registro Civil, mediante comparecimento do interessado e apresentação dos documentos necessários. Quando o filho for maior de idade, em regra, será necessário o consentimento dele.

O prazo pode variar conforme a documentação apresentada, a publicação dos proclamas, eventual impugnação, exigências documentais e regras locais. Recomenda-se iniciar o procedimento com antecedência.

Não. O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo segue o mesmo procedimento de habilitação aplicado aos demais casamentos, com apresentação dos documentos exigidos e observância das regras legais e normativas vigentes.

É possível antecipar o atendimento, enviar documentos para conferência prévia e receber orientações, desde que o cartório disponibilize esse canal. A formalização do procedimento pode exigir comparecimento presencial, assinatura de requerimentos e apresentação de documentos originais.

Sim. O primeiro registro de óbito e a primeira certidão são gratuitos, por se tratar de ato essencial de cidadania.

Sim. Alguns erros podem ser corrigidos administrativamente pelo cartório, quando forem evidentes e comprováveis por documentos. Outros casos, especialmente quando houver dúvida, alteração substancial ou necessidade de prova mais complexa, podem exigir procedimento judicial.

A alteração de prenome pode ser feita diretamente no Registro Civil, conforme as hipóteses legais e normativas vigentes. O interessado deve apresentar requerimento, documentos pessoais e demais certidões ou documentos exigidos para qualificação registral. O CNJ regulamentou procedimentos extrajudiciais de alteração de nome no âmbito do Registro Civil.

O procedimento de alteração de prenome e/ou gênero pode ser realizado perante o Registro Civil, inclusive em cartório diverso daquele onde está o assento de nascimento, a critério do requerente, observada a qualificação documental e o encaminhamento ao cartório competente quando necessário.

Por envolver manifestação de vontade personalíssima, o procedimento exige cautela especial. O cartório analisará a documentação, a forma do requerimento e a necessidade de comparecimento pessoal do interessado, conforme as normas aplicáveis.

Para averbar o divórcio, deve ser apresentada a documentação comprobatória, como mandado judicial, carta de sentença, formal de partilha, escritura pública de divórcio ou certidão expedida pelo órgão competente, conforme o caso. O cartório fará a qualificação do título antes da averbação.

A anotação ou averbação depende da apresentação da certidão ou do título adequado. Por exemplo, o casamento pode ser anotado no nascimento, o divórcio pode ser averbado no casamento e o óbito pode ser anotado nos registros correspondentes, conforme a interligação dos atos civis.

A busca é a pesquisa realizada para localizar um registro de nascimento, casamento ou óbito. Para facilitar, o usuário deve informar o nome completo, filiação, data aproximada do ato, local provável do registro e demais dados que auxiliem a localização.

O usuário deve apresentar a certidão e documentos atualizados para análise do cartório. Dependendo da divergência, poderá ser feita averbação, retificação administrativa ou orientação para procedimento judicial.

Sim, desde que o registro exista e possa ser localizado. A emissão observará as regras de publicidade registral e eventuais restrições aplicáveis a certidões de inteiro teor ou informações sensíveis.

Em muitos casos, sim, especialmente certidões simples. Porém, documentos com informações sensíveis, certidões de inteiro teor ou procedimentos sigilosos podem exigir identificação, autorização específica ou análise do interesse interesse jurídico.

Em regra, exigem maior cautela ou comparecimento presencial os atos que envolvem declaração de vontade, assinatura, identificação pessoal, conferência de documentos originais, casamento, reconhecimento de paternidade, alteração de nome, alteração de prenome e gênero, procedimentos sigilosos e outros casos definidos pela legislação ou pela qualificação registral.

Os valores dos atos são definidos por tabela oficial de emolumentos do Estado. O cartório deve informar previamente o valor devido, observando gratuidades, isenções legais e eventuais despesas autorizadas.

A gratuidade depende da natureza do ato e das hipóteses previstas em lei. O primeiro registro de nascimento, o primeiro registro de óbito e as respectivas primeiras certidões são gratuitos. Outros atos podem ser gratuitos quando houver previsão legal específica ou declaração de hipossuficiência, conforme análise do caso.

O cartório não “recusa” de forma arbitrária. Quando o pedido não puder ser atendido de imediato, o registrador pode emitir exigência ou nota devolutiva, indicando os documentos, correções ou fundamentos necessários para prosseguimento do ato.

A nota devolutiva é a comunicação formal feita pelo cartório quando há pendência, irregularidade ou necessidade de complementação documental. Ela permite que o usuário saiba exatamente o que precisa ser corrigido ou apresentado.

Sim. O acompanhamento pode ser feito pelos canais oficiais.

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Endereço Sede:

Avenida Pedro Teixeira, 1851 (antigo número 953)
Bairro Dom Pedro, Manaus/AM - CEP 69040-000

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Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta: das 08h às 17h (Sem fechar para o almoço)
Sábado: das 08h às 12h

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(92) 98525-8998

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(92) 98635-4122

E-mail Institucional:

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