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Setor Exclusivo de Casamentos

Casamento Civil

Celebre sua união com elegância e praticidade no Cartório Manauara

Estrutura completa e atendimento personalizado para formalizar a sua união — da habilitação à celebração.

Celebração na sede

Salas do cartório para até 20 convidados (sala maior) ou até 10 (sala menor).

Ver opções

Em diligência

O Juiz de Paz e nossa equipe vão até o local do seu evento em Manaus.

Ver opções

Religioso com efeito civil

Dê validade civil à sua cerimônia religiosa, com habilitação no cartório.

Ver opções

União estável

Converta sua união estável em casamento civil, sem necessidade de cerimônia.

Ver opções

Escolha a sua celebração

Todas as opções têm o mesmo efeito civil. Escolha a que combina com o seu momento.

Na sede do cartório

Casamento civil no cartório

Celebração no horário de expediente, nas salas do Cartório Manauara, preparadas para receber seus familiares e amigos com conforto.

Valor total: R$754,08
  • Sala maior: até 20 convidados
  • Sala menor: até 10 convidados
  • Decoração própria das salas do cartório
Agendar pelo WhatsApp

No cartório, fora do expediente

Celebração nas salas do cartório em horário especial, fora do expediente.

Valor total: R$1.719,58

Em diligência (festa)

O Juiz de Paz e nossa equipe vão até o local do seu evento em Manaus: chácara, buffet, salão ou residência.

Valor total: R$1.719,58

Religioso com efeito civil

A cerimônia religiosa passa a valer também como casamento civil, com habilitação prévia no cartório e registro do termo.

Valor total: R$422,20

Conversão de união estável

Converta sua união estável em casamento civil de forma simplificada, sem necessidade de cerimônia.

Valor total: R$422,20

Pagamento facilitado: pagamento por cartão de crédito em até 12 parcelas mensais e sucessivas, nos termos da Lei Estadual nº 5.664/2021. Trata-se da forma de pagamento: os valores dos emolumentos definidos em lei permanecem os mesmos. Eventuais custos da operadora do cartão são informados antes do atendimento e discriminados no recibo, conforme a lei.

Como funciona

Faça a habilitação com no mínimo 30 dias de antecedência da data desejada.

1

Separe os documentos

Confira a lista conforme o estado civil e providencie as certidões atualizadas.

2

Inicie pelo WhatsApp

Setor de Casamentos: (92) 98635-4122

Falar no WhatsApp
3

Habilitação presencial

Compareça com os documentos originais e duas testemunhas. O agendamento é sempre finalizado presencialmente.

4

Proclamas

O cartório publica o edital de proclamas, conforme a lei.

5

Celebração e certidão

Na data marcada, o casamento é celebrado e registrado, com a emissão da certidão.

Documentos para a habilitação

Leve os documentos originais dos noivos e das testemunhas.

Certidão conforme o estado civil

  • Solteiro(a)

    Certidão de nascimento atualizada.

  • Divorciado(a)

    Certidão de casamento atualizada, com a averbação do divórcio.

  • Viúvo(a)

    Certidão de casamento atualizada, com a anotação do óbito do cônjuge.

  • Noivo(a) com 16 ou 17 anos

    Certidão de nascimento atualizada e autorização de ambos os pais ou responsáveis legais. Veja as regras.

Para todos os noivos

RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho (original)
Comprovante de residência atualizado
Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG e CPF originais, no dia da habilitação
Definição do regime de bens (veja as opções)

Certidões atualizadas: as certidões de nascimento, ou de casamento com averbação de divórcio ou anotação de óbito, devem ter sido emitidas há no máximo 90 dias.

Regime de bens

Define como fica o patrimônio do casal durante o casamento e em caso de divórcio ou falecimento. Converse com seu futuro cônjuge antes da habilitação.

Regime padrão

Comunhão parcial de bens

Os bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso, pertencem aos dois. Os bens de cada um anteriores ao casamento, e os recebidos por herança ou doação, continuam individuais.

Não exige pacto antenupcial: vale automaticamente se os noivos não escolherem outro regime.

Comunhão universal de bens

Os bens anteriores e posteriores ao casamento, inclusive os recebidos por herança ou doação, passam a pertencer aos dois, com as exceções previstas em lei.

Exige pacto antenupcial.

Separação convencional de bens

Cada cônjuge mantém os próprios bens, anteriores e posteriores ao casamento, e pode administrá-los livremente.

Exige pacto antenupcial.

Participação final nos aquestos

Durante o casamento, cada um administra o próprio patrimônio. Se o casamento terminar, cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, durante a união.

Exige pacto antenupcial.

Imposto por lei

Separação obrigatória de bens

Em algumas situações, a lei impõe a separação de bens (Código Civil, art. 1.641), sem possibilidade de escolha de outro regime na habilitação:

  • quem depende de autorização judicial (suprimento judicial) para se casar;
  • pessoa maior de 70 anos — situação que pode ser afastada por escritura pública, conforme decisão do STF (Tema 1.236);
  • quem se casa sem observar as causas suspensivas da lei, como viúvo(a) ou divorciado(a) que ainda não fez a partilha dos bens do casamento anterior.

Se alguma dessas situações se aplica a você, informe o Setor de Casamentos antes da habilitação.

Pacto antenupcial: para escolher a comunhão universal, a separação convencional ou a participação final nos aquestos, o pacto é feito por escritura pública em tabelionato de notas e apresentado na habilitação.

Noivos com 16 ou 17 anos

O casamento é permitido a partir de 16 anos, com regras específicas.

A partir de 16 anos

Regras para quem tem 16 ou 17 anos

  • Autorização dos pais: é obrigatório o consentimento de ambos os pais ou responsáveis legais.
  • Suprimento judicial: se os pais recusarem a autorização sem motivo justo, o jovem pode pedir ao juiz autorização para realizar o casamento.
  • Separação obrigatória de bens: quando o casamento depende de autorização judicial, o regime é obrigatoriamente o da separação de bens.

Menores de 16 anos não podem se casar (Código Civil, art. 1.520).

Tirar dúvidas pelo WhatsApp

Documentos do noivo(a) com 16 ou 17 anos

Certidão de nascimento atualizada (no máximo 90 dias)
Autorização de ambos os pais ou responsáveis legais
Documento de identidade dos pais ou responsáveis
Ou, se for o caso, a decisão judicial de suprimento

Nome após o casamento

Acréscimo de sobrenome

Qualquer dos noivos pode acrescentar ao seu o sobrenome do outro (Código Civil, art. 1.565, § 1º). A escolha é informada na habilitação e passa a constar da certidão de casamento.

Mudou de nome? Depois do casamento, atualize o CPF e a identidade. Faça sua CIN no Cartório Manauara.

Certidão em ordem, sem complicação

Facilidades do Cartório Manauara para deixar sua documentação pronta para a habilitação.

Interoperabilidade

Sua certidão é de outro cartório? Nós podemos facilitar para você.

Mesmo que o registro tenha sido realizado em outro cartório, o Cartório Manauara poderá, quando disponível pela rede de interoperabilidade entre as serventias, solicitar a certidão atualizada para você.

A emissão depende da disponibilidade e da resposta do cartório de origem, sem prazo fixo.

Solicitar orientação pelo WhatsApp
Retificação

Encontrou um erro na sua certidão? Podemos ajudar na regularização.

O Cartório Manauara poderá orientar e auxiliar na instrução do procedimento de retificação adequado, inclusive quando o registro pertencer a outro cartório, sempre que jurídica e operacionalmente possível mediante interoperabilidade.

A solução depende da análise do caso e da natureza da divergência, sem garantia de deferimento, prazo ou resultado.

Falar com nossa equipe

Antes da habilitação, confira

Data desejada com no mínimo 30 dias de antecedência
Certidão conforme o estado civil, emitida há no máximo 90 dias
Documento de identidade original de cada noivo
Comprovante de residência atualizado
Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG e CPF originais
Regime de bens definido (e pacto antenupcial, se não for a comunhão parcial)
Se algum noivo tiver 16 ou 17 anos: autorização de ambos os pais ou responsáveis (ou decisão judicial de suprimento)
Tipo de celebração escolhido e número de convidados (até 20 ou até 10 nas salas do cartório)

Encontrou alguma divergência na certidão? Fale com nossa equipe antes da habilitação. Podemos orientar sobre atualização ou eventual retificação do registro.

Dúvidas frequentes

Com no mínimo 30 dias de antecedência da data desejada para o casamento.

O atendimento pode começar pelo WhatsApp do Setor de Casamentos, mas o agendamento é sempre finalizado presencialmente, na habilitação.

Até 20 convidados na sala maior e até 10 na sala menor. Para mais convidados, considere a celebração em diligência, no local do seu evento.

As celebrações na sede acontecem com a decoração própria das salas do cartório.

Duas pessoas maiores de 18 anos, com RG e CPF originais, presentes no dia da habilitação.

A partir de 16 anos, com autorização de ambos os pais ou responsáveis legais. Menores de 16 anos não podem se casar. Veja as regras em Noivos com 16 ou 17 anos.

Depende do que o casal deseja para o patrimônio. Se nada for definido, vale a comunhão parcial de bens. Compare as opções em Regime de bens.

Sim, na modalidade religioso com efeito civil: os noivos fazem a habilitação no cartório e o termo da cerimônia religiosa é registrado.

Pela conversão de união estável em casamento civil, sem necessidade de cerimônia. Fale com o Setor de Casamentos para orientação sobre a documentação.

Sim. O pagamento pode ser feito por cartão de crédito em até 12 parcelas mensais e sucessivas, nos termos da Lei Estadual nº 5.664/2021.

Celebre seu casamento no Cartório Manauara

Setor de Casamentos — WhatsApp: (92) 98635-4122

Av. Pedro Teixeira, 1851 — Dom Pedro · Seg. a sex. 8h às 17h · Sáb. 8h às 12h

No cartório — R$ 754,08
Em diligência ou fora do expediente — R$ 1.719,58
Religioso com efeito civil ou conversão — R$ 422,20
Falar com o Setor de Casamentos
Casamento

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