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Novo serviço — Em breve

Transferência de Veículo

Emissão e assinatura eletrônica da ATPV-e com praticidade e segurança.

Em breve, o Cartório Manauara disponibilizará um novo serviço para facilitar uma etapa importante da compra e venda de veículos: a emissão e assinatura eletrônica da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e). Com identificação biométrica e assinatura eletrônica avançada, compradores e vendedores poderão realizar esse procedimento com mais segurança, praticidade e comodidade.

O que é a ATPV-e?

A Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e) é o documento digital utilizado para formalizar a concordância entre vendedor e comprador quanto à transferência de propriedade do veículo.

Por meio da plataforma oficial do Registro Civil, é possível realizar a identificação dos participantes e a assinatura eletrônica avançada, utilizando recursos tecnológicos de autenticação biométrica.

A ATPV-e assinada integra o procedimento de transferência, cuja conclusão depende do cumprimento das demais exigências perante o órgão executivo de trânsito competente.

O procedimento eletrônico busca reduzir etapas presenciais e o uso de documentos em papel. Ainda assim, o comparecimento poderá ser necessário em algumas situações, como dificuldades na identificação biométrica.

ATPV-e no Registro Civil

Como funciona?

Cinco etapas, da solicitação à conclusão da transferência no DETRAN.

  1. 1

    Solicitação

    O comprador ou o vendedor inicia o procedimento pelos canais disponibilizados na plataforma.

  2. 2

    Identificação segura

    As partes são identificadas por conferência de dados pessoais e validação documental e biométrica facial.

  3. 3

    Assinatura eletrônica

    Comprador e vendedor assinam a ATPV-e com assinatura eletrônica avançada, na infraestrutura oficial do Registro Civil.

  4. 4

    Comunicação eletrônica

    O documento assinado é disponibilizado eletronicamente aos sistemas de trânsito competentes, conforme as funcionalidades da plataforma.

  5. 5

    Conclusão no DETRAN

    O comprador cumpre as etapas restantes perante o DETRAN, como vistoria, pagamento das taxas e demais procedimentos exigidos.

O cartório não redige contrato, não intermedeia o negócio ou pagamentos e não avalia nem vistoria o veículo (Provimento CNJ nº 252/2026, art. 7º).

Mais praticidade, tecnologia e segurança para você

  • Praticidade

    Procedimento eletrônico que reduz a necessidade de documentos físicos e de deslocamentos.

  • Segurança

    Identificação biométrica e assinatura eletrônica avançada.

  • Comodidade

    Possibilidade de comprador e vendedor participarem do procedimento em localidades diferentes.

  • Integração digital

    Infraestrutura do Registro Civil integrada aos sistemas nacionais de trânsito.

  • Autenticidade

    Assinaturas eletrônicas que podem ser verificadas na plataforma oficial.

  • Atendimento especializado

    Orientação ao cidadão por profissionais do Cartório Manauara.

Quais documentos são necessários?

  • Documento oficial de identificação do vendedor.
  • Documento oficial de identificação do comprador.
  • CPF dos participantes.
  • CRLV-e do veículo.
  • Informações de placa e RENAVAM.

Documentos e informações complementares poderão ser solicitados conforme os requisitos da plataforma e a situação do veículo.

Quem pode utilizar o serviço?

O serviço é destinado a compradores e vendedores que sejam pessoas físicas, civilmente capazes e que atuem em nome próprio.

Pelo Provimento CNJ nº 252/2026, o serviço não pode ser utilizado quando participar do negócio, em qualquer dos lados:

  • pessoa jurídica, empresário individual ou microempreendedor individual (MEI), inclusive como credor fiduciário (como o banco ou a financeira de um veículo financiado), arrendador ou administradora de consórcio;
  • espólio, massa falida, condomínio, grupo de consórcio ou outro ente sem personalidade jurídica.

Nesses casos, o negócio deve ser formalizado perante Tabelião de Notas ou o órgão de trânsito, e o cartório orienta gratuitamente sobre o motivo da recusa (arts. 4º a 6º).

Perguntas frequentes

É a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio eletrônico: o documento que formaliza a concordância do comprador e do vendedor com a transferência de propriedade do veículo.

Não necessariamente. O procedimento poderá ocorrer eletronicamente, conforme os requisitos de identificação e de assinatura da plataforma.

A plataforma nacional admite procedimentos eletrônicos. O atendimento presencial poderá ser necessário quando houver dificuldades ou inconsistências na identificação biométrica.

Na modalidade eletrônica, a assinatura é feita por procedimento próprio de identificação e assinatura eletrônica avançada. Esse serviço não constitui reconhecimento de firma nem autenticação.

Não. O Cartório Manauara realizará a identificação e a assinatura eletrônica da ATPV-e. A conclusão da transferência depende dos procedimentos exigidos pelo DETRAN.

Documento oficial de identificação e CPF do comprador e do vendedor, além das informações do veículo, incluindo CRLV-e, placa e RENAVAM. Outros documentos e informações poderão ser solicitados conforme a plataforma e a situação do veículo.

Não. Pelo Provimento CNJ nº 252/2026, o serviço só pode ser prestado quando todas as partes forem pessoas naturais, civilmente capazes e atuando em nome próprio. Nos demais casos, o negócio deve ser formalizado perante Tabelião de Notas ou o órgão de trânsito.

A identificação utiliza a conferência de dados e o reconhecimento biométrico facial, conforme os mecanismos de segurança da plataforma oficial. Os dados biométricos são dados pessoais sensíveis e são tratados nos termos da LGPD, exclusivamente para essa finalidade.

Sim, quando exigida pelo órgão executivo de trânsito competente. O cartório não realiza vistoria nem avaliação do veículo.

Em breve! Estamos preparando a disponibilização desse novo serviço à população de Manaus. Acompanhe nosso site e nossas redes sociais para saber quando os atendimentos serão iniciados.

Novo serviço — Em breve

Em breve no Cartório Manauara!

Estamos preparando mais uma facilidade para a população de Manaus. A Transferência de Veículo por meio da ATPV-e representa mais um avanço na ampliação dos serviços de cidadania, aproximando tecnologia, praticidade e segurança jurídica.

Os valores serão informados quando o serviço for disponibilizado.

Acompanhe nossas novidades!

Fundamentos: Provimento CNJ nº 252/2026 (abre em nova aba); Portaria SENATRAN nº 1.137/2023; Resolução CONTRAN nº 809/2020; Lei nº 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas); Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento CNJ nº 149/2023 (abre em nova aba)).

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