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Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Agenda 2030

Nosso Compromisso com a Cidadania e o Desenvolvimento Sustentável

Como o Registro Civil contribui para a identidade jurídica, a cidadania, a inclusão social, a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável.

O que é a Agenda 2030

A Agenda 2030 é um compromisso global estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), composto por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), voltados à promoção da dignidade humana, da igualdade, da justiça e do desenvolvimento sustentável.

O Cartório Manauara — 8º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus/AM — reconhece a importância desses objetivos e busca integrá-los às suas atividades institucionais, especialmente por meio da promoção da identidade jurídica, da inclusão documental, da segurança jurídica e da garantia de acesso aos direitos fundamentais.

Objetivos prioritários para o Registro Civil

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável mais diretamente relacionados à atividade do Cartório Manauara.

Ícone oficial do ODS 16 — Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Objetivo principal

ODS 16 — Paz, Justiça e Instituições Eficazes

Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Meta 16.9

“Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.”

No Cartório Manauara:

ODS 16 · Meta 16.9

Identidade Jurídica: o Primeiro Passo para a Cidadania

O registro de nascimento representa um dos primeiros instrumentos de reconhecimento jurídico da pessoa, permitindo o exercício de direitos fundamentais e o acesso a serviços essenciais.

Ao promover registros de nascimento, orientar sobre o registro tardio, disponibilizar certidões e contribuir para a regularização documental, o Registro Civil desempenha papel essencial na concretização da meta 16.9 da Agenda 2030: assegurar identidade jurídica para todas as pessoas.

Registro de nascimento

Nossos Compromissos

Diretrizes institucionais que orientam o atendimento do Cartório Manauara.

Identidade para Todos

Contribuir para o acesso ao registro civil e à documentação necessária ao exercício da cidadania.

Inclusão e Respeito

Prestar atendimento digno e acessível, com respeito à diversidade e às situações de vulnerabilidade, observadas as gratuidades e os direitos legalmente assegurados.

Segurança Jurídica e Inovação

Aprimorar continuamente os serviços registrais, promovendo segurança jurídica, proteção de dados pessoais, eficiência e acessibilidade digital.

Responsabilidade Socioambiental

Estimular práticas administrativas responsáveis, o uso consciente dos recursos e a redução de desperdícios.

Serviços, normas e ODS

Correspondência entre os assuntos e atos normativos do Registro Civil e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Correspondência entre serviços, atos normativos e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Serviço / assunto e base normativa ODS relacionados
Registro de nascimento (no prazo e tardio)
Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos); Lei nº 9.534/1997 (gratuidade)
ODS 16ODS 10meta 16.9
Registro de óbito e de natimorto
Lei nº 6.015/1973; Lei nº 9.534/1997
ODS 16ODS 10
Reconhecimento de paternidade e filiação socioafetiva
Normas do CNJ (Código Nacional de Normas — Provimento nº 149/2023)
ODS 16ODS 5
Alteração de prenome, sobrenome e gênero
Lei nº 14.382/2022; normas do CNJ
ODS 5ODS 16
Certidões e interoperabilidade entre cartórios
Lei nº 6.015/1973; normas do CNJ
ODS 16ODS 9ODS 12
Retificação e processos administrativos
Lei nº 6.015/1973
ODS 16
Casamento e união estável
Código Civil (Lei nº 10.406/2002); Lei nº 6.015/1973; normas do CNJ
ODS 16ODS 5
Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Decreto nº 10.977/2022
ODS 16ODS 9
Gratuidades, isenções e pagamento facilitado
Lei nº 9.534/1997; Lei Estadual nº 5.664/2021
ODS 10
Proteção de dados pessoais
Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
ODS 16ODS 9

Agenda 2030 e o Registro Civil: Referências Institucionais

O Poder Judiciário brasileiro incorporou a Agenda 2030 à sua atuação, e o Conselho Nacional de Justiça orientou as Corregedorias e as serventias extrajudiciais a dar visibilidade à relação entre seus serviços e os ODS.

Organização das Nações Unidas

Apresentação da Agenda 2030 e dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Agenda 2030 — ONU Brasil (abre em nova aba)

Conselho Nacional de Justiça

Como o Poder Judiciário incorporou a Agenda 2030 à sua estratégia.

Agenda 2030 e o Poder Judiciário — CNJ (abre em nova aba)

Provimento CNJ nº 85/2019

Dispõe sobre a adoção dos ODS da Agenda 2030 pelas Corregedorias do Poder Judiciário e pelo Serviço Extrajudicial. Situação no portal de atos do CNJ: vigente.

Texto do Provimento nº 85/2019 (abre em nova aba)

Os ícones dos ODS são reproduzidos conforme as diretrizes de uso das Nações Unidas (abre em nova aba), em caráter informativo. O conteúdo desta página não foi aprovado pelas Nações Unidas e não reflete as opiniões da ONU, de seus funcionários ou de seus Estados-Membros. Saiba mais sobre os ODS no site oficial das Nações Unidas (abre em nova aba).

“Nosso compromisso é prestar serviços registrais com segurança jurídica, ética, transparência, inovação e respeito às pessoas, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e sustentável.”

Cartório Manauara — 8º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus/AM

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