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Registro Civil das Pessoas Naturais

União Estável

Sua história, reconhecida com segurança jurídica.

Formalize o reconhecimento ou a dissolução de sua união estável e conheça o procedimento de certificação eletrônica do período de convivência, com atendimento especializado do Cartório Manauara.

O que é união estável?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. É reconhecida pela lei como entidade familiar, tanto entre homem e mulher quanto entre pessoas do mesmo sexo.

Ela existe pela própria convivência, independentemente de documento. A formalização no cartório, porém, proporciona maior segurança jurídica ao casal: documenta a declaração conjunta dos companheiros, permite estabelecer o regime de bens e facilita a comprovação da união.

A união estável não se confunde com o casamento civil: são institutos diferentes, e a união estável pode, a qualquer tempo, ser convertida em casamento.

Perguntas frequentes

A convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723).

Não. A lei não fixa prazo mínimo: o que caracteriza a união estável são as condições da convivência.

Para o reconhecimento por termo declaratório, não. Na dissolução, é obrigatória a assistência de advogado ou de defensor público.

Sim. O termo declaratório pode indicar o regime de bens. Sem escolha expressa, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725).

Sim. A união estável é reconhecida entre homem e mulher e entre duas pessoas do mesmo sexo, nas mesmas condições.

Sim, de forma consensual, por termo declaratório lavrado perante o Oficial de Registro Civil, com assistência de advogado ou defensor público. Também é possível por escritura pública em tabelionato de notas.

Não necessariamente. Havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução extrajudicial é possível desde que comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões de guarda, visitação e alimentos.

Pela certificação eletrônica da união estável: os companheiros apresentam as provas da convivência, são entrevistados e o Oficial de Registro Civil decide fundamentadamente sobre as datas de início e, se for o caso, de fim.

Não automaticamente. A certificação autoriza a indicação das datas no registro, quando cabível, mas não atribui de forma automática e irrestrita efeitos patrimoniais, sucessórios ou previdenciários retroativos.

O termo declaratório documenta a declaração dos companheiros, fica arquivado no cartório e dá origem a uma certidão. O registro no Livro E é facultativo, depende de requerimento conjunto e confere efeitos jurídicos à união estável perante terceiros; é feito no ofício competente, para onde o termo pode ser encaminhado por meio da Central de Registro Civil.

Em regra, documento oficial com foto e CPF dos dois companheiros e certidão de nascimento ou de casamento atualizada, além dos documentos específicos de cada procedimento. A lista de cada procedimento está na página do serviço: reconhecimento, dissolução ou certificação eletrônica.

Pelo WhatsApp do Setor de Casamentos (abre em nova aba), que orienta sobre o procedimento, os documentos e o agendamento.

Setor de Casamentos

Precisa formalizar sua união estável?

Nossa equipe está disponível para orientar sobre os procedimentos, documentos necessários e atendimento.

Fundamentos: Código Civil, arts. 1.723 a 1.727; Lei nº 6.015/1973, arts. 70-A e 94-A; Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento CNJ nº 149/2023 (abre em nova aba)), arts. 537 a 553, com as alterações posteriores.

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