Dissolução de União Estável
Termo declaratório de dissolução consensual.
Formalize consensualmente o encerramento da união estável por meio de termo declaratório, observados os requisitos legais e as particularidades da situação familiar e patrimonial dos companheiros.
- Consensual: a dissolução pelo cartório depende do acordo entre os companheiros.
- Advogado ou defensor público: a assistência é obrigatória na dissolução.
- Filhos menores ou incapazes e nascituro: a dissolução extrajudicial é possível desde que comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões de guarda, visitação e alimentos, o que deve constar do termo.
- Bens: a partilha pode constar do termo, observada a exigência de escritura pública nos casos previstos em lei, como na transmissão de imóveis de maior valor (Código Civil, art. 108).
- Registro prévio: não é exigido registro anterior da união estável para formalizar sua dissolução.
Valor
- Dissolução sem partilha de bens
- R$ 198,32
- Dissolução com partilha de bens
- R$ 273,46
Pagamento em até 12x no cartão de crédito, nos termos da Lei Estadual nº 5.664/2021. Valores conforme a tabela de emolumentos vigente.
Documentos necessários
- Documento oficial com foto e CPF dos dois companheiros.
- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada.
- Assistência de advogado ou defensor público.
- Havendo partilha: relação e documentos dos bens.
- Havendo filhos menores ou incapazes, ou nascituro: comprovação da prévia resolução judicial sobre guarda, visitação e alimentos.
Orientação inicial: documentos adicionais poderão ser solicitados após a análise do caso. Apresente os originais no atendimento; nenhum documento é enviado pelo site.