Reconhecimento de União Estável
Termo declaratório lavrado perante o Oficial de Registro Civil.
Formalize sua união estável por meio de termo declaratório lavrado perante o Oficial de Registro Civil, com segurança jurídica e orientação especializada.
O termo consiste na declaração, por escrito, de ambos os companheiros perante o cartório de registro civil de sua livre escolha. Nele podem constar as cláusulas admitidas em lei, inclusive a escolha do regime de bens. Sem escolha expressa, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725).
Não é necessário advogado para o reconhecimento. Os dois companheiros comparecem pessoalmente, e o cartório consulta previamente a Central de Registro Civil, porque não é permitido lavrar novo termo declaratório quando já houver um anterior entre os mesmos companheiros.
Termo declaratório e registro no Livro E
A lavratura do termo declaratório e o registro da união estável no Livro E são atos diferentes. O termo documenta a declaração dos companheiros, fica arquivado no cartório e dá origem a uma certidão. O registro no Livro E é facultativo, depende de requerimento conjunto dos companheiros e é o que confere efeitos jurídicos à união estável perante terceiros. Esse registro é feito no ofício competente; quando requerido, o termo é encaminhado para registro por meio da Central de Registro Civil (CRC).
Valor
- Termo declaratório de reconhecimento
- R$ 198,32
Pagamento em até 12x no cartão de crédito, nos termos da Lei Estadual nº 5.664/2021. Valores conforme a tabela de emolumentos vigente.
Documentos necessários
- Documento oficial com foto e CPF dos dois companheiros.
- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada (com averbação de divórcio, se for o caso).
- Presença pessoal dos dois companheiros.
Orientação inicial: documentos adicionais poderão ser solicitados após a análise do caso. Apresente os originais no atendimento; nenhum documento é enviado pelo site.